Segundo o Agente de Trânsito, Marcio Cavalheiro, “apesar de haver a imposição legal trazida pelo Código de Trânsito Brasileiro, em seus artigos 70 e 214, muitos condutores ainda desconsideram um espaço que é destinado prioritariamente ao pedestre”.
O que diz o Código de Trânsito
Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
A nova sinalização, que consiste no ato do pedestre estender a mão em direção a via demonstrando a intenção de atravessar a rua, fará com que o motorista pare e o pedestre realize a travessia apenas quando tiver certeza que o carro está parado, diminuindo assim, qualquer risco de acidente por atropelamento.
Algumas pessoas já aderiram a nova campanha (Créditos: Dyuli Soares)
A divulgação da campanha “Eu paro na Faixa” será feita através de blitz educativas e veiculação nos meios de comunicação, além de contar com adesivos que serão confeccionados para os carros dos condutores.
Acompanhe no vídeo abaixo o que disse o Secretário de Trânsito, Élcio Carvalho, a respeito da nova campanha.
Texto e Imagens por Dyuli Soares
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